CAE Rev. 4 entra em vigor a 1 de janeiro de 2025

Até lá as empresas devem realizar a conversão, escolhendo cuidadosamente o(s) código(s) que melhor descreve(m) a sua atividade. A Autoridade Tributária está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE – Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), desenvolvido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que tem como objetivo a confirmação ou alteração da sua atividade económica na nova classificação CAE Rev.4. O processo é simples e passa pelo preenchimento de inquérito online, que deverá ser respondido até ao final de novembro de 2024.Cada empresa deve consultar os seus códigos atuais de atividade em CAE Rev.3. e escolher cuidadosamente os novos códigos CAE Rev.4 que mais se adequam à atividade que exerce. A partir do início de 2025, as CAE Rev.4 indicadas no inquérito IRCAE serão automaticamente atualizadas nos registos oficiais (Autoridade Tributária, Instituto Nacional de Estatística e Instituto dos Registos e Notariado) e refletidas em todas as interações com estas entidades: