O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de janeiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Decisão de Execução (UE) 2025/113 da Comissão, de 23 de janeiro de 2025, que estabelece o formato para a comunicação de informações pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, e que revoga a Decisão de Execução 2014/896/UE da Comissão.
Esta decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027.
Consulte o Decisão de Execução (UE) 2025/113, aqui.
Saudações!
A Equipa Gestlegis.