Regulamento de Execução (UE) 2025/196 – Acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 4 de fevereiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/996 no respeitante à acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

Em 2022, o Regulamento de Execução (UE) 2022/996 veio estabelecer regras de verificação dos critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa e dos critérios de baixo risco de alteração indireta do uso do solo, aplicável no processo de certificação no quadro dos regimes voluntários.

Estas regras de certificação e harmonização, no quadro dos regimes voluntários, são essenciais para determinar se os biocombustíveis, os biolíquidos, os combustíveis biomássicos, os combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica e os combustíveis de carbono reciclado cumprem os requisitos da Diretiva (UE) 2018/2001.

Tendo-se verificado a necessidade de mais tempo para preparar e adotar programas de acreditação pelos organismos nacionais de acreditação dos Estados-Membros; de alterar a definição de «organismo de certificação»; de se prever um período de transição a fim de assegurar a continuidade das atividades e evitar qualquer risco de perturbação do mercado da certificação; e ainda de corrigir um erro manifesto no anexo VII do Regulamento de Execução (UE) 2022/996, foi agora publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/196.

Este Regulamento de Execução entra em vigor a 24 de fevereiro de 2025.

Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.