Decreto-Lei n.º 11/2025 – Relativo ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020

O Gestlegis informa que foi publicado, em 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Esta alteração segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020 vêm introduzir as definições de caldeira autónoma e combustíveis fósseis, bem como indicar a data pela qual deixam de ser concedidos incentivos financeiros a estas instalações.

O presente decreto-lei entra em vigor a 20 de janeiro de 2025 e produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.

Consulte o Decreto-Lei n.º 11/2025 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.