Decreto-Lei n.º 99/2021 (ADR) e Decreto-Lei n.º 100/2021 (Utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico)

O Gestlegis informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro que altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020.

O presente decreto-lei:

  1. ) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas;
  2. ) Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/90/CE da Comissão, de 3 de novembro, e a Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro.

São revogados os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, mantendo-se estes em vigor, na sua redação atual, até à publicação da portaria mencionada no presente diploma. O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais aqui sobre este diploma.

Foi, também, publicado o Decreto-Lei n.º 100/2021, de 17 de Novembro que transpõe as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 e 2021/884 da Comissão, relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico.

Os anexos i e ii ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, são alterados nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. Como tal, o anexo i, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de novembro de 2021 e o anexo ii, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de julho de 2019.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais aqui sobre este diploma.