Lei nº 13/2023 – Alteração do Código do Trabalho

O Gestlegis informa que foi publicado no Diário de Republica Eletrónico (DRE) a 3 de Abril de 2023, a Lei nº 13/2023 que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.

É republicada, no anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, na redação introduzida pela presente lei.

É republicado, no anexo ii à presente lei e da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, na redação introduzida pela presente lei.

São revogados:

  1. a) O n.º 5 do artigo 5.º, os n.os 5 e 6 do artigo 127.º e o n.º 5 do artigo 433.º do Código do Trabalho;
  2. b) O n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro;
  3. c) O n.º 3 do artigo 5.º, os n.os 3 e 4 do artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 10.º e os n.os 2 e 3 do artigo 35.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro;
  4. d) O artigo 4.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 8.º, o n.º 2 do artigo 10.º, os artigos 12.º, 16.º, 18.º a 23.º e 25.º, as alíneas a), b) e e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 28.º, os artigos 34.º e 35.º e o n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro;
  5. e) Os n.os 1 e 3 do artigo 44.º-B do Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro.

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais aqui sobre este diploma.