O Gestlegis informa que foi publicada a Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro, que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.
A presente portaria estabelece o modelo, o conteúdo e a duração da formação específica inicial e de atualização para o gestor de segurança em recinto desportivo com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.
A presente portaria regula ainda:
- a) A emissão do certificado de formação de gestor de segurança;
- b) Os mecanismos de equiparação de qualificações;
- c) O modelo do sobreveste a utilizar pelo gestor de segurança.
São competentes para organizar e ministrar a formação prevista na presente portaria:
- a) A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), a quem compete a sua organização;
- b) A Guarda Nacional Republicana;
- c) A Polícia de Segurança Pública;
- d) A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
A formação em matéria de proteção civil é definida conjuntamente entre a ANEPC e os Serviços Regionais de Proteção Civil (SRPC).
O certificado da formação de gestor de segurança, cujo modelo consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante, é emitido pela APCVD.
O certificado previsto no número anterior tem um prazo de validade de cinco anos, a partir da data da sua emissão.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2024.
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